De acordo com o
Decreto Regulamentar n.º 50/97 de 20-11-1997, ficamos a saber que são objectivos específicos do Parque Natural da Serra da Estrela (PNSE) (passo a citar o artigo 3º do decreto):
- Promover a conservação dos valores naturais, desenvolvendo acções tendentes à salvaguarda dos aspectos geológicos e das espécies da flora e fauna com interesse científico ou paisagístico;
- Promover o desenvolvimento rural, levando a efeito acções de estímulo e valorização das actividades económicas tradicionais que garantam a evolução equilibrada das paisagens e da vida da comunidade;
- Salvaguardar o património edificado, levando a efeito acções de reabilitação, bem como promovendo uma construção integrada na paisagem;
- Apoiar a animação sócio-cultural, através da promoção da cultura, hábitos e tradições populares;
- Promover o repouso e o recreio ao ar livre de forma que a serra da Estrela seja visitada e apreciada sem que daí advenham riscos de degradação física e biológica para a paisagem e para o ambiente.
Face a esta lista, duas perguntas se colocam imediatamente:
- Que avaliação podemos fazer do desempenho do PNSE?
- Como é que Jorge Patrão justificará a queixa que anunciou que ia apresentar ao governo, pela insistência do PNSE no cumprimento da lei dos impactos ambientais para a realização de trabalhos na estância de esqui?
Onde quero chegar é por demais óbvio: a actuação do PNSE pode ser criticável, mas não por agora exigir um estudo de impacto ambiental para trabalhos da Turistrela. O que realmente é condenável na sua actuação é o facto de aparentemente pouco ter feito para obrigar a Turistrela (e outras entidades) a uma actuação ambientalmente correcta. Quer um exemplo? A alínea
b do artigo 10º do Decreto Regulamentar que citei acima diz, textualmente, que é interdito "
O lançamento de águas residuais industriais ou de uso doméstico na água, no solo ou no subsolo susceptíveis de causarem poluição;". Pois bem, os edifícios da Torre, incluindo o bunker de apoio à estância de esqui, funcionam sem um tratamento suficientemente eficaz (se é que algum existe) das suas águas residuais, como se pode comprovar pelos níveis de eutrofização das linhas de água imediatamente a jusante. Quem devia impedir que o regulamento do PNSE fosse assim tão grosseiramente violado? Pois, o PNSE. Mas disto não se queixa Jorge Patrão...
Já em Abril abordei esta ideia, no post Bater no ceguinho.
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