Mostrar mensagens com a etiqueta Absurdo. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta Absurdo. Mostrar todas as mensagens

domingo, dezembro 06, 2009

Novidades sobre uma lei escrita com os pés

Há poucos dias, a nova ministra do ambiente suspendeu a portaria n.º 1245/2009 que, neste post, considerei mal escrita. O diploma que decreta a suspensão é a portaria n.º 1397/2009.

A nova portaria refere no preâmbulo o seguinte:

[...] Decorrido um mês desde a publicação da Portaria n.º 1245/2009, de 13 de Outubro, verifica-se que a sua aplicação, em particular da tabela de taxas anexa, tem suscitado dúvidas e gerado equívocos não só quanto ao seu âmbito de aplicação, mas principalmente quanto à sujeição de determinados actos e actividades ao pagamento das referidas taxas.
[...] constata-se que a interpretação que tem vindo a ser realizada da mencionada portaria [1245/2009] não se revela conforme com o espírito que presidiu à sua elaboração.

Ou seja (e não sou eu que agora o afirmo, é o próprio ministério do ambiente), a portaria tem suscitado dúvidas, gerado equívocos e tem sido interpretada de forma não conforme com o espírito que presidiu à sua redacção. Ou seja, o que está na lei não é claro e não é bem aquilo que os seus autores queriam que lá estivesse. Ou seja ainda, dito curto e grosso, a lei foi escrita com os pés.

A portaria nº1245/2209 entrou em vigor no dia 14 de Outubro. A portaria que a suspendeu entrou em vigor a 5 de Dezembro. O ministério foi rápido a reconhecer o erro. Ainda bem que o reconheceram, e podemos tirar-lhes o chapéu por isso, é preciso grandeza para reconhecer um erro e mais ainda para o fazerem deste modo. Mas não deixa de ser uma vergonha que este erro tenha sido cometido. Andamos a brincar às portarias, ou quê?

Mas o que lá vai, lá vai. Resta-nos fazer votos de que, da próxima vez, escrevam algo razoável ou, em caso contrário, que notem antes da publicação que o que escreveram não era razoável. Que se poupem, e nos poupem a nós, a mais um embaraço.

Informação importante: O blogue Carris com a participação do Bordejar.com e Alma de montanhista estão a organizar uma marcha silenciosa de protesto contra a Portaria 1245/2009 que terá lugar em Braga no dia 12 de Dezembro de 2009. A concentração será feita junto do Arco da Porta Nova pelas 9h30. A marcha deverá ter início pelas 10h00 e irá percorrer a Rua D. Diogo de Sousa, a Rua do Souto, Largo Barão de S. Martinho e irá terminar na Avenida Central.
A este protesto, junta-se a FPME, que no sentido de estar presente e reforçar a "Marcha silenciosa" agendada em Braga, adia a marcha "As Montanhas também são nossas" (que estava agendada para o mesmo dia).
Desta forma a FPME, convida os seus associados a juntarem-se a este protesto, porque "AS MONTANHAS TAMBÉM SÃO NOSSAS"
(soube disto pelo rppd)

sábado, outubro 31, 2009

Escrever (leis) com os pés

Ainda relativamente ao ponto 1 do Artigo 43º do DL 142/2008 que ontem referi, mais dúvidas podem ser levantadas:
  • Na alínea (v), devemos considerar que a prática de mergulho, alpinismo, escalada ou montanhismo é sempre contra-ordenação muito grave, ao passo que as actividades turísticas apenas o são quando forem susceptíveis de "deteriorarem os valores naturais da área"? Se sim, porquê esta especial condescendência para com actividades turísticas? E se a actividade turística consistir numa escalada?
  • Qual é ao certo a diferença entre montanhismo e alpinismo? Sempre que vi esta distinção relevada foi para precisar que, em rigor, alpinismo é o montanhismo que se pratica nos Alpes (coisa que, convenhamos, é difícil praticar fora dos Alpes). Admito que esta questão não me interessa um chavelho e por isso posso não estar a par dos últimos desenvolvimentos na taxonomia das actividades de montanha, mas suspeito que é mais provável que o legislador não fizesse a menor ideia do que estava a falar.
  • Já que somos tão picuinhas com o nome das coisas, noto nesta alínea (v) a ausência do pedestrianismo. Claro que, quando é praticado em montanha, faz sentido inclui-lo no montanhismo. Assim como a escalada. Mas o legislador decidiu especificar esta, mas não aquele. Ou seja, talvez o pedestrianismo não seja considerado contra-ordenação muito grave. Portanto, se por ventura alguma vez acontecesse a um montanhista ser apanhado "com a boca na botija" no meio da serra, poderia sempre afirmar que não estava a praticar alpinismo, montanhismo ou escalada, mas sim pedestrianismo. "E não posso fazê-lo com corda porquê? Não é assim que as normas recomendam que se faça nos glaciares? Pois eu estava a treinar!"

sexta-feira, outubro 30, 2009

Considerem-me gravemente contra-ordenado

Imagino que para aliviar a nossa consciência colectiva por não conseguirmos (porque, na verdade, não queremos) fazer funcionar as leis que temos, entretemo-nos a inventar as leis mais estritas, mais severas, mais loucas e, claro, mais difíceis de fazer funcionar.

Por exemplo, o Decreto Lei 142/2008 de 24 de Julho de 2008, que "estabelece o regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade e revoga os Decretos-Leis n.os 264/79, de 1 de Agosto, e 19/93, de 23 de Janeiro", no seu Capítulo VII, classifica como contra-ordenação ambiental muito grave (a) as alterações à morfologia do solo (por exemplo, por escavações, aterros, aberturas de poços, furos, etc); (b) a modificação do coberto vegetal; (c) a instalação ou ampliação de depósitos de sucatas; (d) o abandono ou depósito de entulhos; (e) a alteração da configuração das zonas lagunares e marinhas; (f) a abertura de novas vias de comunicação (g) a instalação de infraestruturas de produção, distribuição e transporte de energia eléctrica; (h) O depósito ou lançamento de águas residuais sem tratamento; (i) o corte, extracção, pesquisa ou exploração de recursos geológicos; (j) a captação, ou condução de águas, bem como a drenagem, impermeabilização ou inundação de terrenos; (l) a destruição de muros e contruções que integrem o valor natural classificado; (m) a remoção ou danificação de substratos marinhos; (n) a obstrução de passagens nos caminhos públicos e de acesso às linhas ou planos de água; (o) a realização de mercados ou feiras na área protegida; (p) o exercício de caça ou pesca, (q) a delapidação de bens culturais inventariados; (r) a realização de quimadas; (s) a colheita ou captura de indivíduos de espécies animais ou vegetais sujeitas a medidas de protecção; (t,u) a introdução de espécies não indígenas; (v) a prática de actividades desportivas não motorizadas, designadamente mergulho, alpinismo, escalada ou montanhismo, e de actividades turísticas susceptíveis de deteriorarem os valores naturais da área; (x) A prática de actividades desportivas motorizadas causadoras de poluição sonora ou aquática ou que ponham em risco objectivo os valores naturais presentes na área protegida, nomeadamente as competições de motonáutica que utilizem embarcações a motor desprovidas de dispositivos antipoluição, as competições de motociclismo que utilizem motociclos e ciclomotores especialmente concebidos para a utilização em todo-o-terreno e as modalidades de desporto automóvel que se destinem a veículos todo-o-terreno.

  • Serei o único a achar a alínea (v) altamente deslocada neste elenco?
  • Percebi mal, ou é mesmo contra-ordenação ambiental muito grave o mergulho, seja em que condições for, ao passo que a utilização de embarcações motorizadas sem dispositivos anti-poluição só o é se integrada em provas de motonáutica?
  • Identicamente, percebi mal, ou a utilização de motociclos e demais veículos motorizados todo-o-terreno em áreas protegidas só é contra-ordenação muito grave no decurso de provas desportivas?

O número 4 deste mesmo capítulo do Decreto Lei em questão indica que são contra-ordenações ambientais leves coisas como o campismo/caravanismo, o abandono de lixos, instalação de estruturas ligeiras e a colheita de fósseis e amostras geológicas. Tudo coisas infinitamente menos impactantes do que a prática de mergulho, alpinismo, escalada ou montanhismo, obviamente.

Francamente, acho que só há um comentário a fazer: se a paz está fora da lei, só os fora da lei podem ter paz. Considerem-me muito gravemente contra-ordenado.

quarta-feira, outubro 28, 2009

Já nada me espanta!

O encontro de escalada Entalados II que contribuí para divulgar aqui, afinal não se deu. E não se deu porque, à última hora, não foi autorizado pelo ICNB/PNSE. Porque o Cântaro Magro parece que é uma zona de protecção especial, "apenas são permitidas actividades de investigação científica, visitação e pastorícia, quando compatíveis com os objectivos definidos" de conservação dos valores naturais. Vá ao Rocha Podre e Pedra Dura (os posts relevantes são este e este) para se inteirar de mais detalhes.

A poucos metros de distância passa uma estrada que nalguns dias tem um tráfego intenso; despejam-se toneladas de sal no pavimento para derreter a neve, que escorrem para as bermas e delas para os ribeiros; toneladas de plásticos e lixo deixado na zona da Torre todos os Invernos, entopem as linhas de água que ladeiam o Cântaro Magro. Mas não se pode lá escalar.

Uma empresa concessionária exclusiva do turismo e dos desportos, gestora da única estância de esqui do país, pode andar com tractores sobre o mato, a algumas centenas de metros do Cântaro Magro, a fim de transportar neve para pistas já dela desprovidas, que o PNSE não nota e, quando se lhes chama a atenção para o facto, levanta autos a "terceiros desconhecidos". Mas escalar no Cântaro Magro não se pode.

Uma vez por ano (pelo menos) a protecção civil organiza um circo mediático no Cântaro Magro onde se mostram às televisões as habilidades do grupo da GNR que trabalha na serra (que gosta de ser conhecido como Mountain Support Team), com tirolesas, rapeis, simulações de resgate, dezenas de jipes com luzes de emergência azuis e isso tudo), mas escalar no Cântaro Magro não se pode.

Dão parecer favorável a estradas, estradinhas e estradonas por todo o lado, ao alargamento de outras que já existam e ao de parques de estacionamento. Autorizam o enfeitar de cumeadas a eito com parques eólicos. Trabalham activamente com associações de caça e autarquias para definir no interior (e bem no interior!) do Parque Natural áreas de caça. Gastam os poucos recursos que têm a arranjar condições para o funcionamento do indigno comércio de fancaria "em condições mínimas de dignidade", e lançam concursos de ideias para aproveitar ruínas que melhor seria que viessem abaixo. Não notam nada de grave num acampamento militar no Covão d'Ametade que se realiza uma ou duas vezes por ano, em que os "nossos bravos homens" levam para o o interior do recinto as suas viaturas pesadas e demais maquinaria indispensável, como aparelhos de ar condicionado para o aquecimento das tendas. Mas não autorizam a escalada no Cântaro Magro.

Estamos bem! Temos o Parque Natural da Serra da Estrela bem protegido contra as verdadeiramente graves agressões ambientais!

Já receava estes absurdos em Junho de 2007.
Somos mesmo originais! No Parque Natural da Serra da Estrela são possíveis milhares de coisas que são proibidas em quase todas as áreas protegidas de montanha do resto da Europa; mas não se podem praticar actividades que são em geral permitidas nessas outras áreas de protegidas! Estamos mesmo bem, não estamos?

sábado, março 21, 2009

Também não percebo

A caminho de Lisboa pela A1, perto de 1000m antes da saída para o Carregado, no meio de linhas de alta, média e baixa tensão, entre estradas e estradinhas, entre casas, casinhas, oficinas, lojas, fábricas e armazéns, com o ruído e o cheiro da autoestrada sobrepondo-se a mais um milhão de ruídos e cheiros, encontra-se um poste com uma antena para telecomunicações móveis, alimentado com um grande painel fotovoltaico.

Na serra da Estrela, perto dos Piornos, entre giestas, urzes e penedos, num silêncio cortado apenas pelo assobiar do vento e pelos balidos e chocalhos de um ou outro ocasional rebanho, instalou-se há cerca de ano e meio um destes postes de telecomunicações, mas este é alimentado por um gerador a diesel. Outro ainda, situado alguns quilómetros abaixo da Lagoa Comprida perto da estrada nacional, é alimentado por uma linha aérea, destas suportadas por postes.

Que paisagens e que ambientes mostramos querer proteger com estas opções?

sexta-feira, fevereiro 20, 2009

Absurdo!

As modalidades desportivas sujeitas a licença e ao pagamento de taxa ao ICNB de acordo com o disposto no Decreto Regulamentar nº 18/99 de 27 de Agosto estão enumeradas no ponto 3 do Artigo 3º, que apresento na imagem. Significa isto que o estado se deu ao trabalho de regular as condições para a concessão de licença para a prática, no interior de áreas protegidas, de montanhismo, pedestrianismo, escalada, hipismo, canoagem, por exemplo, mas não sentiu ainda idêntica preocupação quanto ao licenciamento de desportos motorizados, a passagem da volta a Portugal em bicicleta, a realização de competições de esqui (e o próprio funcionamento das estâncias — só temos uma em Portugal — onde tais competições se podem realizar) ou de raids todo-o-terreno, igualmente no interior dessas mesmas áreas protegidas.

Esta lei permite ao ICNB taxar (correcção: obriga o ICNB a taxar) um encontro sem fins lucrativos de biólogos amadores para observação da fauna ou da flora da serra da Estrela, quando não há (que eu conheça) um mecanismo legal que determine explicitamente e detalhadamente as taxas a aplicar a uma rave party com entradas pagas e consumos mínimos obrigatórios, a uma competição automobilística, a uma concentração de motociclistas ou até, passe o exagero, a um festival da cerveja que ocorra no interior deste parque natural. Como a experiência tem mostrado, nada garante que tais eventos não sejam autorizados ou, pelo menos, silenciosamente (e envergonhadamente?) tolerados.

Absurdo!

Compreendo melhor agora o que ouvi de um empresário de actividades outdoor com quem contratei um passeio de canoa para mim e a minha família na albufeira de Sta Luzia: "Não, na serra da Estrela não realizamos actividades. Porque é uma área protegida, e o regulamento para a prática de modalidades desportivas deste tipo nas áreas protegidas é absurdo!"

quinta-feira, fevereiro 19, 2009

Absurdo!

Há dias, no post Taxas e subsídios, referi que o Artigo 8º do Decreto Regulamentar nº18/99 de 27 de Agosto obriga ao pedido de licença para a realização de actividades de animação ambiental (e ao pagamento da respectiva taxa) empresas de turismo de natureza mas também de asssociações de desenvolvimento local. Dei nesse post um exemplo do absurdo que essas disposições geram: o estado cobra taxas por um turismo correcto, adequado, equilibrado e ajustado às áreas protegidas e subsidia um turismo poluente, massificado, desiquilibrado e desajustado a essas mesmas áreas protegidas.

Mas eu não sabia da história a metade. Acontece que o dito Decreto Regulamentar nº 18/99 foi alterado pelo Decreto Regulamentar nº 17/2003 de 10 de Outubro, que corrige o Artigo 8º que acima referi nos seguintes termos (clique para aumentar):

Ou seja, para além das entidades que enumerei no anterior post sobre este assunto, devem ainda pedir licença para actividades de animação ambiental (e pagar as respectivas taxas) as federações, clubes e associações desportivas, as associações juvenis e outras associações, com ou sem fins lucrativos. Ou seja ainda, clubes de montanhismo? Pagam. Escuteiros? Pagam. Associações ambientais ou de ambientalistas? Pagam. Tanto quanto consigo perceber, comissões de baldios, mesmo sendo os legítimos proprietários dos terrenos onde decorrem as actividades? Pagam.

Mas atenção: a lei só obriga a licença e ao pagamento de taxa os que vierem para as áreas protegidas em actividades de animação ambiental, com ou sem fins lucrativos: interpretação de natureza, pedestrianismo, montanhismo ou escalada, BTT, parapente, etc. Se o Clube Recreativo dos Alegres e Barulhentos Poluentes de Troca-o-Passo pretender organizar uma excursão à serra da Estrela, com ou sem fins lucrativos, fazer o que se costuma fazer na serra da Estrela, ou seja: estacionar à beira da estrada, escorregar na neve com um plástico, uma prancha ou um par de esquis, piquenicar, deixar o lixo todo espalhado e ir embora, bem, para isso não tem que pedir licença, não tem que pagar a taxa, e o melhor de tudo é que o estado, com um investimento continuado e sempre crescente, garante-lhe cada vez mais estradas e espaços de estacionamento, para que possa continuar a javardar, cada vez mais fácil e confortavelmente, em cada vez mais locais desta importante área protegida! Que bom!

Que actividades é que o estado pretende promover nas áreas protegidas? Que actividades é que, com estas leis, o estado efectivamente promove nas áreas protegidas?

Quando começará o ICNB a cobrar também pelas grandes iniciativas de animação ambiental que são as plantações e sementeiras de árvores do programa "Um Milhão de Carvalhos para a Serra da Estrela"?
Para evitar à partida que uma eventual discussão resvale para questões partidárias, noto que o Decreto Regulamentar original foi aprovado por um Conselho de Ministros do governo de António Guterres (que incluía o actual primeiro ministro) e o Decreto Regulamentar que o corrigiu por um do governo de Durão Barroso. Parabéns e muito, muito obrigado aos dois governos!
Algarvear a Serra da Estrela? Não, obrigado!