O cartoon que ilustra este post pôs-me a pensar noutras actividades que subsidiamos quase sem o notar, simultaneamente taxando outras que, por comparação com as primeiras, talvez não devessem ser taxadas.
O Decreto Regulamentar nº 18/99 de 27 de Agosto veio definir e regular as as diversas modalidades de animação ambiental, complementando o Decreto Lei nº 47/99 de 16 de Fevereiro sobre o Programa Nacional de Turismo de Natureza aplicável na Rede nacional de Áreas Protegidas, que tinha sido criado na Resolução do Conselho de Ministros nº112/98 de 25 de Agosto.
Naquele Decreto Regulamentar definem-se as diferentes modalidades de animação ambiental, quais os seus objectivos, quais as condições que devem satisfazer, que requisitos se devem preencher para se ser autorizado a dinamizar uma dada modalidade de animação ambiental.
O seu Artigo 8º indica que os projectos ou iniciativas de dinamização ambiental carecem de licença, quando realizadas por um comerciante em nome individual, um estabelecimento individual de responsabilidade limitada, uma sociedade comercial, uma cooperativa ou uma associação de desenvolvimento local.
O Artigo 16º, por seu turno, refere que (1) são devidas taxas pela concessão de licenças de dinamização ambiental (subentende-se que em áreas protegidas), (2) que o valor dessas taxas é fixado por portaria dos Ministérios das Finanças e do Ambiente e (3) que delas beneficia o ICNB.
O valor actual dessas taxas é o apresentado neste documento (chamo a atenção para o facto de o endereço ser do site do ICNB).
Não pretendo aqui esmiuçar os vários detalhes absurdos ou injustos desta lei. Mas imagine que a sua associação de desenvolvimento local pretende fazer uma caminhada com piquenique pelo Parque Natural da Serra da Estrela, chamando a atenção para os detalhes que constituem a riqueza ambiental desta área protegida, prestando um serviço de educação ambiental, ensinando os participantes na actividade a apreciar a área protegida e a querer defendê-la. Pois bem, terá que pedir licença aos serviços do Instituto da Conservação da Natureza e Biodiversidade, e pagar pela sua concessão.
Em alternativa, se alugar um autocarro (ou se resolverem vir todos cada qual no seu carro), se subir com ele por uma das muitas estradas abertas pelo estado nesta área protegida, conservadas em bom estado de circulação pelo estado, continuamente melhoradas pelo estado, limpas de neve e de pedras que rolam encosta abaixo pelo estado, vigiadas e ordenadas por forças do estado, se estacionar o dito autocarro à porta do centro comercial da Torre, cuja instalação naqueles edifícios foi paga pelo estado, se deixar os seus associados escorregar na neve um bocadinho para, logo depois do piquenique, voltarem a casa, bem, como não se trata de uma actividade de animação ambiental, não tem que pedir qualquer autorização e só terá mesmo que pagar o aluguer do autocarro, que tudo o resto o estado paga, já pagou e vai continuar a pagar por si!
Que tipo de visitação é que o estado pretende para as áreas protegidas? Com leis como estas, que tipo de visitação é que o estado promove para as áreas protegidas?
1 comentário:
Este Estado nem faz as coisas que devia fazer. Enquanto devia estar a promover as formas de turismo sustentável, parece que quer continuar a promover o turismo de massas e até cobrar pelo turismo sustentável. É incrível! E até o próprio ICNB! ISTO NÃO É NORMAL! Às vezes parece que o Estado, o ICNB e algumas autarquias do país (como a da Covilhã) estão todos em conjunto a descobrir o melhor modo de destruir o nosso património natural (quando deviam estar a conservá-lo...).
E depois quem sofre é a população que gosta de apreciar a natureza, fazer percursos pedestres, etc.. e até os habitantes locais sofrem com isto.
Enviar um comentário