Há dias, no post Taxas e subsídios, referi que o Artigo 8º do Decreto Regulamentar nº18/99 de 27 de Agosto obriga ao pedido de licença para a realização de actividades de animação ambiental (e ao pagamento da respectiva taxa) empresas de turismo de natureza mas também de asssociações de desenvolvimento local. Dei nesse post um exemplo do absurdo que essas disposições geram: o estado cobra taxas por um turismo correcto, adequado, equilibrado e ajustado às áreas protegidas e subsidia um turismo poluente, massificado, desiquilibrado e desajustado a essas mesmas áreas protegidas.
Mas eu não sabia da história a metade. Acontece que o dito Decreto Regulamentar nº 18/99 foi alterado pelo Decreto Regulamentar nº 17/2003 de 10 de Outubro, que corrige o Artigo 8º que acima referi nos seguintes termos (clique para aumentar):
Ou seja, para além das entidades que enumerei no anterior post sobre este assunto, devem ainda pedir licença para actividades de animação ambiental (e pagar as respectivas taxas) as federações, clubes e associações desportivas, as associações juvenis e outras associações, com ou sem fins lucrativos. Ou seja ainda, clubes de montanhismo? Pagam. Escuteiros? Pagam. Associações ambientais ou de ambientalistas? Pagam. Tanto quanto consigo perceber, comissões de baldios, mesmo sendo os legítimos proprietários dos terrenos onde decorrem as actividades? Pagam.
Mas atenção: a lei só obriga a licença e ao pagamento de taxa os que vierem para as áreas protegidas em actividades de animação ambiental, com ou sem fins lucrativos: interpretação de natureza, pedestrianismo, montanhismo ou escalada, BTT, parapente, etc. Se o Clube Recreativo dos Alegres e Barulhentos Poluentes de Troca-o-Passo pretender organizar uma excursão à serra da Estrela, com ou sem fins lucrativos, fazer o que se costuma fazer na serra da Estrela, ou seja: estacionar à beira da estrada, escorregar na neve com um plástico, uma prancha ou um par de esquis, piquenicar, deixar o lixo todo espalhado e ir embora, bem, para isso não tem que pedir licença, não tem que pagar a taxa, e o melhor de tudo é que o estado, com um investimento continuado e sempre crescente, garante-lhe cada vez mais estradas e espaços de estacionamento, para que possa continuar a javardar, cada vez mais fácil e confortavelmente, em cada vez mais locais desta importante área protegida! Que bom!
Que actividades é que o estado pretende promover nas áreas protegidas? Que actividades é que, com estas leis, o estado efectivamente promove nas áreas protegidas?
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