segunda-feira, setembro 03, 2007

Extremismo ambientalista ou ordenação? Ordenação ou balda bem-intencionada?

Numa das entradas da Mata Nacional do Buçaco, encontrei esta tabuleta: Aqui se lê, por declaração papal datada de 22 de Março de 1643, que
"Proibimos sob pena de EXCOMUNHÃO ipso facto incorrenda, que daqui em diante nenhuma pessoa de qualquer autoridade que seja, se atreva sem licença expressa do Prior, que ao tempo for do dito Convento, a entrar na clausura dele para efeito de cortar árvores de qualquer casta que seja ou fazer outro dano."

A pena de excomunhão será (não sou nada entendido nesses assuntos) a mais grave que uma autoridade eclesiástica pode aplicar e, na altura (séc. XVII), seria porventura, para o comum dos mortais, tão dissuasora como a pena máxima secular, a pena de morte. Assim, este anúncio mostrava claramente que se pretendia proteger as árvores do mata do convento. O sinal, bem nítido, era: atenção, oh passante: aqui *não* se pode cortar árvores. É um sinal de extremismo ambientalista, ou um de ordenação séria e empenhada?

E a tabuleta ilustrada abaixo, que referi há dias? Dá algum sinal de restrições ambientais, tímidas que sejam, que até se poderiam quase sub-entender por se tratar de uma área (não urbanizada, nem contígua a espaços urbanizados) do Parque Natural da Serra da Estrela?

Em trezentos e cinquenta anos, fizemos progressos nos regulamentos para a desprotecção ambiental, diria eu. Boas intenções, em abstracto, não nos faltam, é certo. Mas nada que nos safasse das penas do inferno, no século dezassete...

5 comentários:

João Soares disse...

Tenho um desafio para ti...no BioTerra.
Abraços

Anónimo disse...

Caro José, também foi durante o pontificado de Urbano VIII que Galileu Galilei foi chamado a Roma para se retratar das afirmações científicas que havia produzido...com isto quero dizer apenas uma coisa, nem tudo é tão linear...pessoalmente também discordo de zonas de caça em áreas protegidas, embora há algo que tenho que referir...qual o ordenamento da caça existente anteriormente? nenhum!!! apenas furtivismo, abate maciço de espécies cinegéticas e não só infelizmente...se esta for uma forma de controlar esse abate desmesurado?!? pois implica fiscalização e gestão...talvez seja melhor do que aquilo que tínhamos antes...e a zona do Covão do Teixo e a maior parte da zona que vai desde o Curral do Vento até ao Picoto é zona de "abrigo" da caça.

um abraço

ljma disse...

João, obrigado por me chamares esse facto à atenção. Obviamente que não pretendi com o meu post dizer que antes tudo era bom, que quase tudo era melhor que hoje em dia. Credo!

Dizes que haverá, agora, fiscalização e gestão. Acredito. O que me incomoda é que essa gestão e fiscalização não se pudesse fazer com um regulamento mais simples: no Parque não se pode caçar. Seria mais fácil verificar atropelos da lei. Vejamos: regulamento simples: "está ali, a duzentos metros, um tipo a disparar. Não pode, vamos lá autuá-lo!"; regulamento da zona de caça municipal: "está ali, a duzentos metros, um tipo a disparar. Terá tirado a licença? Quantos coelhos terá já abatido? Duzentos metros, entre giestas e blocos erráticos, é uma grande maçada... Valerá a pena irmos lá verificar? Na, o tipo deve estar legal... Até porque está ali outro! Quantas licenças passámos hoje? Três? Mas já demos por quatro caçadores! Qual deles não tirou licença? Ai a falta de meios para controlar um tão vasto e tão concorrido território!" Estás a ver onde quero chegar...

Porque razão é agora possível a gestão e a fiscalização e antes não? Será porque agora os caçadores (os legais) pagam pelas licenças de caça, gerando receitas que antes não existiam? Se é isso, quase posso ouvir os furtivos a dizer "os gajos querem é a nossa massa! Eu sempre ali cacei, e vou continuar a caçar!" Continuando a supor que é essa a lógica (a de a actividade da caça gerar as receitas que possibilitem a sua gestão), não sentirá a entidade gestora (creio ser a junta de freguesia) a tentação de maximizar os rendimentos forçando um pouco (ou muito) os critérios ambientais, até aos limites máximos legais que podem não estar ajustados às especificidades das áreas protegidas (SE em particular)? Ou talvez se ultrapassem esses máximos, que estas coisas são tão difíceis de avaliar com precisão... Não tenho razões para acreditar (ou para não acreditar) que esta Junta não fará tudo para evitar atropelos. Mas, no futuro, outros executivos, eventualmente com menos sensibilidade, ocuparão o lugar deste.

Receio (porque o mesmo acontece noutras áreas) que, das duas uma: ou o preço das licenças é tão elevado que acaba por não convencer ao abandono do furtivismo, ou é tão baixo que não gera as receitas esperadas. Seja como for, continuamos com problemas.

Até acredito que esta definição de zonas de caça seja, no nosso contexto português do faz de conta, a única possibilidade para uma fiscalização minimamente (muito minimamente) eficaz, mesmo dentro de áreas protegidas. Mas é pena. Porque pode ser também uma porta aberta para a mortandade legal e porque não fecha a porta aos furtivos.

Abraço,
José Amoreira

ljma disse...

Só mais uma coisa, João.
Obviamente, tudo o que acabei de dizer são, apenas, hipóteses. A ver vamos o que o futuro nos reserva. Ainda é cedo, mas se vieres a ter dados que mostrem que esta foi uma aposta ganha, terei muito gosto em mudar de opinião sobre a zona municipal de caça e sobre a caça nas áreas protegidas em geral.
Abraço
José Amoreira

Anónimo disse...

http://ler.letras.up.pt/uploads/ficheiros/artigo7161.pdf

Algarvear a Serra da Estrela? Não, obrigado!