quinta-feira, maio 31, 2012

The right to roam

Uma tradução possível para o título deste post é "O direito a vaguear". Não é uma chinesice romântica. Pesquise a expressão inglesa no google. Encontrará, entre muitas outras ligações, um artigo na Wikipédia, comparando as diferentes materializações legais deste "direito" em diferentes países da Europa, ou o Right to Roam Bill, em vigor na Inglaterra e no País de Gales.

Estas leis visam proteger o direito ao usufruto dos espaços naturais em actividades de lazer e desporto e, está claro, agradam-me. Basicamente, elas garantem direitos mais ou menos generalizados de acesso (a pé, atenção), passagem e permanência em lugares naturais.

Ou seja, na Inglaterra, nos países da Escandinávia e nalguns outros países da Europa, o estado entende que deve proteger o direito ao usufruto da natureza, permitindo que todos possam percorrer, a pé, os espaços naturais. Não se alarga esse direito aos que se deslocam em veículos motorizados, nem se alimenta a ideia de que é obrigação do estado asfaltar acessos a todos os locais com interesse natural e/ou paisagístico, para que todos, mesmo aqueles poucos que não conseguem caminhar (e aqueles muitos que não o querem fazer) os possam visitar.

Gente estranha...

2 comentários:

Anónimo disse...

É caso para dizer: em Portugal somos os únicos que estamos bem!!!!

Paulo Roxo

TPais disse...

Diria mesmo: gente bizarra! Por isso foram excomungados lá para as ilhas e o norte da europa!!

Algarvear a Serra da Estrela? Não, obrigado!