Uma tradução possível para o título deste post é "O direito a vaguear". Não é uma chinesice romântica. Pesquise a expressão inglesa no google. Encontrará, entre muitas outras ligações, um artigo na Wikipédia, comparando as diferentes materializações legais deste "direito" em diferentes países da Europa, ou o Right to Roam Bill, em vigor na Inglaterra e no País de Gales.
Estas leis visam proteger o direito ao usufruto dos espaços naturais em actividades de lazer e desporto e, está claro, agradam-me. Basicamente, elas garantem direitos mais ou menos generalizados de acesso (a pé, atenção), passagem e permanência em lugares naturais.
Ou seja, na Inglaterra, nos países da Escandinávia e nalguns outros países da Europa, o estado entende que deve proteger o direito ao usufruto da natureza, permitindo que todos possam percorrer, a pé, os espaços naturais. Não se alarga esse direito aos que se deslocam em veículos motorizados, nem se alimenta a ideia de que é obrigação do estado asfaltar acessos a todos os locais com interesse natural e/ou paisagístico, para que todos, mesmo aqueles poucos que não conseguem caminhar (e aqueles muitos que não o querem fazer) os possam visitar.
Gente estranha...
2 comentários:
É caso para dizer: em Portugal somos os únicos que estamos bem!!!!
Paulo Roxo
Diria mesmo: gente bizarra! Por isso foram excomungados lá para as ilhas e o norte da europa!!
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