o Artigo 10º do Decreto Regulamentar n.º 50/97 de 20 de Novembro (que Estabelece a reclassificação do Parque Natural da Serra da Estrela), na sua alínea (b), declara interdito
O lançamento de águas residuais industriais ou de uso doméstico na água, no solo ou no subsolo susceptíveis de causarem poluição,em toda a área do Parque Natural da Serra da Estrela. Logo, também em todos os núcleos de recreio, logo, também na Torre.
Não tem que agradecer a informação.
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