segunda-feira, fevereiro 28, 2011

E está tudo bem?

Pelo Público da semana passada (ver edições de 24/2/2011, pág. 29 e de 25/2/2001, pág. 30 [as ligações podem não ser permanentes]) ficámos a saber o seguinte:
  1. Em 1999 a Turistrela apresentou à Câmara Municipal da Covilhã um projecto de loteamento para o que se veio a tornar no bairro dos bungalows das Penhas da Saúde, que foi indeferido.
  2. Apesar do indeferimento, a empresa iniciou os trabalhos de construção do dito bairro, o que levou à instauração de de 10 processos de contra-ordenação, número que veio a aumentar até um total de 40.
  3. Por intervenção directa do presidente da Câmara (Carlos Pinto) e do vereador do urbanismo (João Esgalhado), esses processos foram todos arquivados, contrariando pareceres técnicos dos serviços da Câmara.
  4. Graças a esta intervenção dos autarcas, as obras puderam continuar, quando os projectos de arquitectura ainda nem sequer tinham sido entregues à Câmara Municipal.
  5. O bairro foi construído, alguns bungalows foram vendidos e os outros começaram a ser explorados pela Turistrela, tendo o plano de pormenor da área (que neste caso, foi claramente considerado um pormenor sem importância nenhuma) sido aprovado em 2008 (sobre isto falei neste post).
  6. Por considerar que a intervenção de João Esgalhado e de Carlos Pinto neste e noutros assuntos foi ilegal, o Ministério Público acusou-os dos crimes de prevaricação. A juíza responsável pela decisão instrutória considerou que os factos estavam provados mas que João Esgalhado e Carlos Pinto não pretendiam com as suas acções beneficiar ou prejudicar ninguém, condição necessária para a definição de crime de prevaricação.
Três perguntinhas:
  1. Teria sido necessária uma declaração notarialmente reconhecida, redigida e assinada pelos arguidos, para esta juíza dar como provada a intenção de beneficiar a empresa que obviamente foi beneficiada pelos arquivamentos ilegais?
  2. Será possível que uma empresa que inicia obras nestas condições (recordo: com um pedido de loteamento indeferido e sem projecto de arquitectura aprovado) não sofra consequências nenhumas? Eu já não digo perda de alvará, mas ao menos a perda da concessão exclusiva do turismo e dos desportos (que, de qualquer forma, não é mais do que um anacronismo remanescente do estado novo), em vigor desde 1971 e por várias dezenas de anos ainda?
  3. Independentemente das responsabilidades criminais que a juíza considerou não existirem, é em gente que usa desta forma o poder que lhe é conferido pelo estado (de direito) que continuaremos a votar?

3 comentários:

TPais disse...

Felizmente o Min Publico ainda pode recorrer para o tribunal de Relação de Coimbra!
Veremos!

Anónimo disse...

Assustador!Por isso é que esta gente continua a fazer o que quer e lhe apetece.têm a justiça nas mãos.

ⓡⓞⓣⓘⓥ disse...

Para além dos processos de contra-ordenação o Sr. presidente não deveria ter ordenado o embargo das obras?? e na sequência a desobediencia ao embargo?? Afinal para que servem as medidas de tutela urbanistica??
E mais não pergunto!!!

Algarvear a Serra da Estrela? Não, obrigado!