sábado, junho 06, 2009

A mini-cidade (bis)

Há dois anos, deixei aqui um post sobre o perímetro urbano das Penhas da Saúde, tal como ficou definido no Decreto Regulamentar n.° 5/96 de 19 de Julho, que aqui apresento em baixo.

Perímetro urbano das Penhas da Saúde tal como está definido no Decreto Regulamentar n.° 5/96 de 19 de Julho (imagem copiada do próprio diploma legal).

Na altura, georeferenciei a planta anexa ao decreto e desenhei o perímetro urbano sobre uma fotografia de satélite do google-earth, para mais facilmente se comparar a definição legal dos limites do aldeamento com a área efectivamente construída:

O perímetro urbano das Penhas da Saúde, agora desenhado numa foto Google-Earth. A largura da imagem corresponde aproximadamente a 2,5 km.

Tendo em conta (a) o que a história das últimas dezenas de anos nos mostra sobre a nossa nacional (in)capacidade para urbanizar harmoniosamente; (b) o interesse público (por todos declarado, pelo menos) na protecção do ambiente e da paisagem da serra da Estrela, que não são, convenhamos, um ambiente e uma paisagem urbanos; (c) a consequente necessidade de conter na medida do possível a área urbanizada das Penhas da Saúde, proponho que das duas, uma: ou se redefine o perímetro urbano deste aldeamento de forma a coincidir aproximadamente com os limites actuais da área construída, ou se impõe em PDM e/ou planos de pormenor a proibição de construção fora dessas áreas. Ou então andamos a brincar aos amigos da natureza, da paisagem e da serra da Estrela.

Desde que, há dois anos, publiquei o post a que hoje me refiro, emergiu com a intensidade conhecida a malfadada crise internacional com nos debatemos. Não sou economista, mas diria que *todas* as teorias que tentam explicar a génese desta crise incluem, com maior ou menor destaque, o ciclo viciado da realimentação crédito fácil <-> construção excessiva. O crédito fácil parece ter acabado. É altura de reequacionar o resto. Independentemente de razões ambientais, parece sensato limitar a construção às necessidades, que já há muito foram ultrapassadas. Mas incluindo na equação razões ambientais (que às quais deve ser dada especial relevância numa área oficialmente protegida), torna-se claro que urbanizar as Penhas da Saúde em toda a área definida pelo seu perímetro urbano, tal como ele está actualmente definido por lei, é um crime. E um crime muito estúpido.

Sem comentários:

Algarvear a Serra da Estrela? Não, obrigado!