Há dois anos, deixei aqui um post sobre o perímetro urbano das Penhas da Saúde, tal como ficou definido no Decreto Regulamentar n.° 5/96 de 19 de Julho, que aqui apresento em baixo.
Na altura, georeferenciei a planta anexa ao decreto e desenhei o perímetro urbano sobre uma fotografia de satélite do google-earth, para mais facilmente se comparar a definição legal dos limites do aldeamento com a área efectivamente construída:
Tendo em conta (a) o que a história das últimas dezenas de anos nos mostra sobre a nossa nacional (in)capacidade para urbanizar harmoniosamente; (b) o interesse público (por todos declarado, pelo menos) na protecção do ambiente e da paisagem da serra da Estrela, que não são, convenhamos, um ambiente e uma paisagem urbanos; (c) a consequente necessidade de conter na medida do possível a área urbanizada das Penhas da Saúde, proponho que das duas, uma: ou se redefine o perímetro urbano deste aldeamento de forma a coincidir aproximadamente com os limites actuais da área construída, ou se impõe em PDM e/ou planos de pormenor a proibição de construção fora dessas áreas. Ou então andamos a brincar aos amigos da natureza, da paisagem e da serra da Estrela.
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