quarta-feira, novembro 07, 2007

Reduzido?!

Fotografia tirada hoje às 8:15, no Parque da Floresta, Covilhã
Aparentemente, alguém se tem esquecido de manter actualizada a informação fornecida por este painel. Acontece.

(A bem dizer, também não é que faça assim muita, muita, diferença, pois não?)

4 comentários:

Anónimo disse...

Por certo que para o criminoso incendiário não faz grande diferença que lá esteja cartaz ou não.
A norma que implementou estes "ponteiros" traz consigo uma forma velada de retirar às populações o legítimo poder de desfrutar do ar livre(ainda que a coercibilidade da norma não esteja a ser aplicada... pelo menos que eu saiba).
Desta forma, quando o ponteiro "se move" para a direita do cartaz, vai "empurrando" as pessoas para fora das matas como "medida de segurança" que aparenta basear-se na ideia de uma mata sem gente é uma mata livre de incêndios. Em conclusão, quando o risco de incêndio é considerado elevado, as pessoas que pretendam adentrar-se nas zonas sob esta regulamentação específica, a pretexto de passeios, escaladas, ou o que quer que seja de actividades ao ar livre, ficam, à luz da lei (vide artº 10º do Dec.-Lei n.º 156/2004, de 30 de Junho) muito condicionados de o fazer, sob pena de que a qualquer momento os humores e estados e alma se alterem e se comecem a aplicar as coimas previstas no mesmo diploma (se não me engano, de 100 a 2000€).
Até agora desconheço que tal aplicação esteja a ocorrer. Porém, como é evidente, o suporte legal desta forma proibicionista já vigora... basta aplicar... a qualquer momento do chamado "período crítico" de 1 de Julho a 30 de Setembro.
Da mesma forma que se inibe o acesso das pessoas também impede que os frequentadores de espaços naturais possam participar no esforço de dissuasão, detecção e aviso de incêndio que aparece consagrado, com muita abrangência e imperatividade, diga-se) no artº 23º. do mesmo DL.
Caricato?! ...ou será mais uma faceta desertificadora e desresponsabilizadora duma norama que até tinha boas intenções?
=)

ljma disse...

Não fazia ideia de todas as implicações do movimento do ponteiro para a direita, fpereira, obrigado.
A Mãe Coragem (a da peça do Brecht) diz a páginas tantas "num país corrupto até os inocentes podem ser salvos da forca". Eu adapto a ideia: "num país que não liga nada às leis até as más leis podem ser ignoradas". É o que vale? Não sei. Mas, sendo as coisas o que são, deixar o ponteiro no "reduzido" ainda é capaz de ser o melhor...
Abraço
José Amoreira

Miguel Grillo disse...

Gostaria aqui de referir que o Decreto-Lei n.º 156/2004, de 30 de Junho foi revigado pelo Decreto-Lei 124/2006 de 28 de Junho

Anónimo disse...

Realmente é verdade.
Peço desculpa por ter dado uma informação desactualizada e convido os interessados a tomar conhecimento do conteúdos do DL referido pelo Miguel.
Em súmula, a nova norma é ainda mais severa para com os praticantes de actividades ao ar livre, não se restringindo ao periodo crítico e destaco ainda, que de entre outras agravantes o valor das coimas acresce cerca de 40%.

Algarvear a Serra da Estrela? Não, obrigado!