Tramazeira no início do Outono (ontem, para ser mais preciso), nas Penhas da Saúde.
A Turistrela, SA detém a concessão exclusiva do turismo e dos desportos na serra da Estrela, de acordo com os Decretos-Lei 3/70 de 28 de Abril de 1970, 325/71 de 28 de Julho de 1971 e 408/86 de 11 de Dezembro de 1986. A concessão em regime de exclusividade de uma área tão alargada fazia talvez sentido na lógica do Acondicionamento Industrial do Estado Novo, quando a dita concessão foi decidida. Talvez possamos desculpar, à distância a que agora estamos, que esse estatuto se tivesse mantido quando a empresa foi privatizada na sua quase totalidade em 1986. Mas, passados que estão mais de vinte anos, numa altura em que a concorrência nos negócios é considerada condição essencial para a qualidade e para a salvaguarda dos interesses dos consumidores, que sentido é que faz esta concessão?
Nenhum. E tanto que assim é que o próprio administrador e proprietário da Turistrela, Artur Costa Pais, tem repetidas vezes afirmado que não, que a concessão não se traduz em monopólio, que a Turistrela vê com bons olhos a entrada de mais investidores no turismo da serra da Estrela (ver, por exemplo o Público de 12 de Dezembro de 2006 [esta é a referência que primeiro me veio às mãos, mas há muitas mais, e mais recentes]).
Claro que, face a declarações destas, nos podemos perguntar porque razão não toma Artur Costa Pais a iniciativa sugerir aos organismos responsáveis a revogação da dita concessão, de cujas disposições, que claramente protegem a sua empresa da concorrência, ele não pretende fazer uso...
Ele há muitas maneiras de beneficiar de uma concessão exclusiva. Artur Costa Pais poderá não bloquear explicitamente toda a concorrência, poderá fechar os olhos, magnanimamente, às actividades de pequenas empresas de turismo de aventura e natureza ou à instalação de pequenas unidades hoteleiras. Mas poderá o estado estabelecer parcerias com, ou apoiar projectos de, outras empresas que não a Turistrela, na área da sua concessão exclusiva? Sem pedir à concessionária um parecer ou autorização? Custa a crer.
E ele há muitas maneiras de o estado intervir nestes assuntos. Por exemplo, a propósito da elaboração do Plano de Ordenamento do Parque Natural da Serra da Estrela. O plano encontra-se em discussão pública (até dia 3 de Outubro, atenção), podendo os documentos ser consultado no site do Instituto da Conservação da Natureza e Biodiversidade. Entre outros documentos muito interessantes, encontramos as actas das reuniões da Comissão Técnica de Acompanhamento do dito plano. A Direcção Geral do Turismo (mais tarde Turismo de Portugal, IP) integrava essa comissão. Analisando as actas, contei, no total das 11 reuniões, o registo de oito intervenções por parte dos representantes do instituto do turismo. Dessas oito intervenções, quatro são explicitamente no sentido de defender a posição da Turistrela. São particularmente reveladores os seguintes excertos:
(da acta da 6ª reunião, ponto 12, pág. 3)
Propôs [o representante da Direcção Geral de Turismo] que no relatório voltasse a figurar a referência aos compromissos entre o estado e a Turistrela
(da acta da 9ª reunião, pág. 7)
Referiu [o representante da Direcção Geral de Turismo] que devem ser salvaguardados os interesses da Turistrela.
Ou seja, admitamos que não haja monopólio. Mas como raio devemos chamar a esta situação em que organismos públicos sentem como sua função proteger, em reuniões de trabalho com outros organismos públicos, os interesses particulares de uma muito particular empresa privada?
Numa coisa podíamos, aqui na Serra da Estrela, tentar imitar os "maciços mais conhecidos, como os Alpes ou os Pirinéus": revogando esta originalíssima (e anacrónica) concessão exclusiva. Dando a todas as empresas interessadas em investir no turismo da serra os mesmos direitos, os mesmos deveres e as mesmas regras de relacionamento com o estado. Não é inventar a pólvora, é fazer aqui como se faz em todo o lado. A bem da concorrência, do desenvolvimento de um turismo de qualidade, e de um mínimo de transparência nos negócios públicos.